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Quanto Vale o Adicional Noturno e Como Calcular Corretamente

O adicional noturno vale 20% sobre a hora diurna. Calcule multiplicando o valor da hora normal por 1,2, aplicando das 22h às 5h.


O adicional noturno é um direito trabalhista que compensa os empregados que realizam suas atividades em horários considerados noturnos, geralmente entre as 22h e 5h. O valor desse adicional varia conforme a legislação local e o que está estipulado na convenção coletiva de trabalho. Em geral, o adicional noturno corresponde a um percentual sobre o valor da hora normal trabalhada, geralmente estabelecido em 20% a 30% sobre a hora diurna.

Para calcular corretamente o valor do adicional noturno, o trabalhador deve primeiramente conhecer o seu salário-hora. Para isso, é necessário dividir o salário mensal por 220 (número médio de horas trabalhadas em um mês). Em seguida, multiplica-se o valor da hora normal pelo percentual do adicional noturno, e esse valor é somado ao salário-hora para determinar o montante a ser recebido por cada hora trabalhada durante o turno da noite.

Como Calcular o Adicional Noturno

Para facilitar a compreensão, siga os passos abaixo para calcular o adicional noturno:

  1. Calcule o salário-hora: Salário mensal ÷ 220.
  2. Determine o percentual do adicional: Verifique a convenção coletiva ou a legislação local. O percentual comum é de 20%.
  3. Calcule o valor do adicional: Salário-hora × percentual do adicional.
  4. Some ao salário-hora: Salário-hora + valor do adicional = salário-hora noturno.

Exemplo Prático

Vamos considerar um exemplo prático para ilustrar o cálculo:

  • Salário mensal: R$ 2.200,00
  • Salário-hora: R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00
  • Percentual do adicional: 20%
  • Valor do adicional: R$ 10,00 × 0,20 = R$ 2,00
  • Salário-hora noturno: R$ 10,00 + R$ 2,00 = R$ 12,00

Portanto, para cada hora trabalhada durante o período noturno, o trabalhador receberá R$ 12,00.

Importância do Adicional Noturno

O adicional noturno é fundamental para garantir que os trabalhadores que atuam em turnos mais desafiadores, como à noite, sejam compensados de forma justa. Além disso, ele tem um papel relevante na saúde e segurança do trabalhador, visto que o trabalho noturno pode afetar o ritmo biológico do profissional.

Por fim, é essencial que os trabalhadores conheçam seus direitos e verifiquem se estão recebendo o adicional de forma correta, com base na legislação e acordos coletivos. Caso haja divergências, é recomendado procurar o sindicato ou um advogado especializado em direito trabalhista.

Fatores Que Influenciam o Cálculo do Adicional Noturno

O cálculo do adicional noturno pode variar com base em uma série de fatores que devem ser considerados para garantir que os trabalhadores recebam a compensação adequada por suas horas de trabalho em turnos noturnos. Abaixo, discutiremos os principais fatores que influenciam esse cálculo.

1. Horário de Trabalho

O horário de trabalho é um dos fatores mais críticos. O adicional noturno é geralmente aplicado a horas trabalhadas entre 22h e 5h do dia seguinte. Entretanto, algumas convenções coletivas podem estabelecer horários diferentes, como 21h até 5h. É essencial verificar o que diz a legislação ou o acordo coletivo de cada categoria.

2. Percentual do Adicional

O percentual do adicional também pode variar. A CLT estabelece que o adicional noturno deve ser de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal, mas muitas empresas oferecem percentuais maiores, dependendo do setor. Por exemplo:

Setor Percentual do Adicional
Comércio 20%
Indústria 30%
Saúde 25%

3. Remuneração Base

A remuneração base do trabalhador também afeta o cálculo do adicional noturno. É importante lembrar que o adicional é calculado sobre o salário-hora do empregado. Para calcular a hora normal, deve-se dividir o salário mensal por 220 horas, que é a carga horária padrão mensal.

4. Hora Extra

Cuidado especial deve ser tomado quando um trabalhador que já está em turno noturno realiza horas extras. Nessas situações, o cálculo deve considerar o adicional noturno e o adicional de horas extras, podendo resultar em uma compensação significativa. O cálculo pode ser feito da seguinte forma:

  • Calcule a hora normal: Salário Mensal / 220.
  • Calcule o adicional noturno: Hora Normal x 20% (ou percentual aplicável).
  • Some o adicional à hora normal para encontrar o total da hora noturna.
  • Se for hora extra, aplique o adicional de horas extras sobre a hora noturna.

5. Convenções Coletivas e Acordos Sindicais

As convenções coletivas e os acordos sindicais podem prever condições mais benéficas do que a legislação. Portanto, é fundamental que os trabalhadores estejam cientes das regras estabelecidas por seus respectivos sindicatos. Um caso notável foi no setor metalúrgico, onde negociou-se um adicional de 30%, muito acima da legislação padrão.

Compreender esses fatores é essencial para garantir que os trabalhadores sejam devidamente compensados pelo trabalho realizado durante a noite.

Perguntas Frequentes

O que é adicional noturno?

O adicional noturno é um pagamento extra destinado a trabalhadores que exercem suas atividades em horários noturnos, geralmente a partir das 22h até às 5h.

Como calcular o adicional noturno?

Para calcular, você deve considerar o valor da hora normal, multiplicá-lo pela porcentagem do adicional (geralmente 20%) e depois multiplicá-lo pelo número de horas trabalhadas à noite.

Qual é a legislação que rege o adicional noturno?

O adicional noturno é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 73.

O adicional noturno é obrigatório?

Sim, é obrigatório para trabalhadores que atuam em turnos noturnos, conforme previsto na legislação trabalhista.

Há diferença no cálculo para categorias específicas?

Sim, algumas categorias podem ter regras específicas, como sindicatos e acordos coletivos, que podem alterar os percentuais do adicional.

Pontos-chave sobre o Adicional Noturno

  • Considera-se período noturno o trabalho realizado geralmente entre 22h e 5h.
  • O adicional noturno é normalmente 20% sobre o salário da hora normal.
  • É calculado sobre a hora trabalhada e não sobre o salário mensal.
  • Se o trabalhador receber mais que o salário mínimo, o valor do adicional pode ser diverso.
  • Importante verificar acordos ou convenções coletivas que podem oferecer melhores condições.
  • As horas noturnas são calculadas em 52 minutos e 30 segundos, para efeito de pagamento.
  • Empregadores devem incluir o adicional noturno no cálculo de férias, 13º salário e FGTS.

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