tres balancas simbolizando diferentes ritos judiciais

Qual a diferença entre rito ordinário, sumário e sumaríssimo trabalhista

O rito ordinário é para processos complexos; o sumário é para causas de média complexidade; e o sumaríssimo é para causas até 40 salários mínimos, ágil e simplificado.


A rito ordinário, rito sumário e rito sumaríssimo são tipos de procedimentos utilizados na Justiça do Trabalho brasileira, e cada um deles tem características específicas que influenciam a tramitação dos processos. O rito ordinário é o procedimento mais completo e é utilizado para ações trabalhistas mais complexas, enquanto o rito sumário é voltado para ações de menor complexidade, permitindo uma tramitação mais rápida. Por sua vez, o rito sumaríssimo é destinado a causas de menor valor, proporcionando uma solução ainda mais rápida e simplificada.

Detalhamento dos Ritos

Entender as diferenças entre esses ritos é fundamental para advogados, trabalhadores e empregadores, pois impacta diretamente nos direitos e deveres de cada parte envolvida. Abaixo, apresentamos um resumo das principais características de cada rito:

Rito Ordinário

  • Valor da causa: Acima de 40 salários mínimos.
  • Prazo: 30 dias para contestação após a citação.
  • Fases: Inicia-se com a audiência de conciliação, seguida da instrução e julgamento.
  • Complexidade: Mais adequado para casos que demandam uma investigação mais detalhada e apresentação de provas robustas.

Rito Sumário

  • Valor da causa: Entre 20 e 40 salários mínimos.
  • Prazo: 10 dias para contestação após a citação.
  • Fases: Permite uma audiência de conciliação e uma única audiência de instrução e julgamento.
  • Complexidade: Indicado para causas que não exigem uma análise tão detalhada como no rito ordinário.

Rito Sumaríssimo

  • Valor da causa: Até 20 salários mínimos.
  • Prazo: 5 dias para contestação após a citação.
  • Fases: A audiência de conciliação e instrução ocorre em um único ato.
  • Complexidade: Destinado a questões simples e que podem ser resolvidas rapidamente.

Compreender essas diferenças auxilia na escolha do rito adequado para cada situação, promovendo agilidade e eficiência na resolução de conflitos trabalhistas. Além disso, é importante mencionar que a escolha do rito pode influenciar na jurisdição, no tempo de resposta e até nos custos das ações trabalhistas.

Características e Aplicações do Rito Ordinário Trabalhista

O rito ordinário é um dos procedimentos mais utilizados nas ações trabalhistas e se caracteriza por um trâmite mais detalhado, permitindo um maior aprofundamento nas questões jurídicas e fáticas que envolvem o litígio. Este rito é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e possui particularidades que o diferenciam dos ritos sumário e sumaríssimo.

Características do Rito Ordinário

  • Prazo: Os prazos no rito ordinário são, em geral, mais longos, permitindo que as partes apresentem suas provas e argumentos de forma mais abrangente.
  • Amplitude probatória: As partes têm a possibilidade de produzir diversas provas, como testemunhal, documental e até pericial, o que enriquece a instrução do processo.
  • Fases do processo: O rito ordinário é dividido em fases como a petição inicial, a contestação, a réplica, a instrução e, por último, a sentença.
  • Recursos: Há a previsão de recursos como apelação e embargos de declaração, proporcionando um meio de revisão das decisões proferidas.

Aplicações do Rito Ordinário

Esse rito é utilizado em situações que demandam maior complexidade e profundidade na análise do caso, como:

  1. Ações com valor superior a 40 salários mínimos: Quando a causa ultrapassa esse valor, o rito ordinário é o mais indicado.
  2. Casos de direito coletivo: Ações que envolvem interesses de grupos, como sindicatos e categorias profissionais, geralmente seguem este rito.
  3. Ação de cobrança: Em situações onde se busca a cobrança de verbas trabalhistas, o rito ordinário proporciona um exame mais detalhado das provas.

Exemplos Práticos

Para ilustrar, consideremos um caso em que um trabalhador pede o reconhecimento de vínculo empregatício após anos de trabalho como autônomo. Nesse contexto, o rito ordinário é essencial, pois permite a apresentação de provas, como documentos e depoimentos de colegas de trabalho, que podem corroborar a alegação do autor.

Outro exemplo seria uma ação em que um grupo de trabalhadores reivindica diferenças salariais em relação ao piso da categoria. A complexidade do caso, que envolve o entendimento das normas coletivas e dos direitos trabalhistas, exige o rito ordinário para que todas as nuances sejam devidamente analisadas.

Portanto, o rito ordinário é uma ferramenta fundamental no sistema judiciário trabalhista, garantindo que as partes tenham a oportunidade de apresentar seus argumentos e provas de maneira completa e justa.

Perguntas Frequentes

O que é rito ordinário no processo trabalhista?

O rito ordinário é utilizado para ações trabalhistas mais complexas, com prazos maiores para a realização de cada fase do processo.

Quando é aplicado o rito sumário?

O rito sumário é utilizado para ações trabalhistas de menor complexidade, permitindo um trâmite mais rápido e simplificado.

E o rito sumaríssimo, como funciona?

O rito sumaríssimo é destinado a causas de até 40 salários mínimos, com prazos ainda mais curtos e procedimentos simplificados.

Qual a importância de escolher o rito correto?

A escolha do rito adequado pode impactar o tempo de resolução do processo e a forma como as provas serão apresentadas.

Posso mudar o rito após o início do processo?

A mudança de rito não é comum e só ocorre em situações específicas, geralmente com a concordância de ambas as partes.

Pontos-chave sobre os ritos trabalhistas

Rito Complexidade Valor da Causa Prazos
Ordinário Alta Acima de 40 salários mínimos Mais longos
Sumário Média Até 40 salários mínimos Intermediários
Sumaríssimo Baixa Até 40 salários mínimos Mais curtos

Compreender as diferenças entre os ritos trabalhistas pode facilitar a sua atuação em processos. Se você tem dúvidas ou gostaria de compartilhar sua experiência, deixe seus comentários abaixo! Não se esqueça de conferir outros artigos do nosso site que podem ser do seu interesse.

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