Como regularizar um imóvel que está em nome de pessoa falecida

Para regularizar um imóvel de pessoa falecida, é necessário abrir inventário, atualizar o registro no cartório e obter a certidão de partilha.


Regularizar um imóvel que está em nome de uma pessoa falecida é um processo que envolve algumas etapas legais e administrativas. A primeira medida é identificar se há testamento ou se o falecido deixou herdeiros. Caso exista um testamento, o imóvel deve ser transferido conforme as disposições nele contidas. Se não houver, a sucessão pode ser feita por meio da declaração de herdeiros, que deve ser formalizada em cartório.

O próximo passo é realizar o inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo do valor do imóvel e da concordância entre os herdeiros. Em um inventário judicial, a presença de um advogado é obrigatória, enquanto no extrajudicial, é permitido apenas com o auxílio de um tabelião e se todos os herdeiros estiverem de acordo. Após a finalização do inventário, o imóvel pode ser formalmente transferido para o nome dos herdeiros.

Documentação Necessária

Para regularizar o imóvel, é essencial reunir uma série de documentos, que incluem:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Certidão de casamento ou união estável, se aplicável;
  • Documentação pessoal dos herdeiros (RG, CPF);
  • Escritura do imóvel;
  • Certidão de propriedade atualizada no cartório de registro de imóveis;
  • Comprovante de pagamento de impostos (IPTU, por exemplo).

Passos para a Regularização

  1. Obter a certidão de óbito;
  2. Verificar a existência de testamento;
  3. Realizar o inventário (judicial ou extrajudicial);
  4. Reunir toda a documentação necessária;
  5. Registrar a escritura de partilha no cartório de registro de imóveis;
  6. Atualizar o cadastro no cartório de registro de imóveis e na prefeitura, se necessário.

É importante ressaltar que a regularização de um imóvel em nome de pessoa falecida pode variar conforme a legislação vigente na localidade, portanto, é sempre recomendável contar com a orientação de um advogado especializado em direito sucessório. Essa assistência é fundamental para garantir que todos os trâmites legais sejam realizados corretamente e evitar futuros problemas de disputas familiares ou pendências jurídicas.

Como proceder com inventário e partilha de bens imóveis

Quando um imóvel está registrado em nome de uma pessoa falecida, é necessário iniciar o processo de inventário e partilha de bens para regularizar a situação. Este procedimento garante que os herdeiros possam receber legalmente o bem. Vamos entender como proceder nesse processo.

Passos para o inventário

  1. Nomeação de um inventariante: O primeiro passo é a escolha de um inventariante, que geralmente é um dos herdeiros ou um advogado, responsável por administrar o inventário.
  2. Documentação necessária: Reúna os seguintes documentos:
    • Cópia da certidão de óbito do falecido;
    • Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF, etc.);
    • Documentação do imóvel (escritura, registro, etc.);
    • Certidão de propriedade do imóvel emitida pelo cartório competente.
  3. Registro do inventário: O inventário deve ser protocolado no cartório ou na vara de família. Dependendo do valor dos bens, pode ser necessário realizar o processo judicialmente.
  4. Avaliação dos bens: Os bens devem ser avaliados para determinar o valor a ser partilhado entre os herdeiros. Essa avaliação é um passo crucial, pois impacta diretamente no cálculo de impostos.
  5. Pagamento de impostos: Os herdeiros devem pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) antes da partilha.

Partilha de bens

Após a conclusão do inventário, é hora de realizar a partilha de bens. Aqui estão algumas etapas a considerar:

  • Definição da forma de partilha: Os bens podem ser partilhados de forma igualitária ou conforme a vontade do falecido, se houver um testamento.
  • Escritura de partilha: É necessário formalizar a partilha por meio de uma escritura pública no cartório, que será registrada posteriormente.
  • Transferência da propriedade: Após a escritura de partilha, o próximo passo é registrar a transferência do imóvel para os herdeiros no cartório de registro de imóveis.

Exemplos e recomendações

Se, por exemplo, um imóvel avaliado em R$ 300.000,00 estiver em nome de uma pessoa falecida e houver três herdeiros, cada um receberá uma parte correspondente a R$ 100.000,00 após a partilha. É essencial que os herdeiros fiquem atentos às obrigações fiscais, pois a falta de pagamento do ITCMD pode acarretar em multas e complicações legais.

Além disso, é altamente recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito sucessório para evitar erros e garantir que todos os trâmites sejam realizados de forma adequada e em conformidade com a legislação.

Perguntas Frequentes

O que fazer quando o imóvel está em nome de uma pessoa falecida?

Primeiro, é necessário realizar o inventário para transferir a propriedade aos herdeiros.

Qual a documentação necessária para o inventário?

São necessários documentos como a certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros e a escritura do imóvel.

É obrigatório fazer o inventário judicial?

Não, o inventário pode ser feito de forma extrajudicial, se todos os herdeiros concordarem.

Como regularizar a escritura após o inventário?

Após o inventário, é preciso fazer a nova escritura em nome dos herdeiros e registrá-la no cartório de imóveis.

Quais são os custos envolvidos no processo de regularização?

Os custos podem incluir taxas de cartório, impostos e honorários advocatícios, dependendo do caso.

Pontos-chave para a regularização de um imóvel em nome de pessoa falecida

  • Realizar o inventário (judicial ou extrajudicial).
  • Documentação necessária: certidão de óbito, documentos dos herdeiros, escritura do imóvel.
  • Transferir a propriedade para os herdeiros após o inventário.
  • Registrar a nova escritura no cartório de imóveis.
  • Prestar atenção aos prazos legais para evitar complicações.
  • Considerar a necessidade de assessoria jurídica para facilitar o processo.
  • Calcular custos totais e planejar financeiramente.

Se você tem mais dúvidas ou experiências sobre a regularização de imóveis, deixe seus comentários abaixo! Não esqueça de conferir outros artigos do nosso site que podem te ajudar nesse processo.

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