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Ate que dia o FGTS deve ser depositado pelos empregadores

O FGTS deve ser depositado até o dia 7 de cada mês. É crucial para a segurança financeira dos trabalhadores e evita multas para os empregadores.


Os empregadores têm a obrigação de depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até o dia 7 do mês seguinte ao mês de competência. Isso significa que, por exemplo, os depósitos referentes ao mês de janeiro devem ser feitos até o dia 7 de fevereiro.

É importante ressaltar que, caso o dia 7 caia em um fim de semana ou feriado, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil. Este prazo é regulamentado pela Lei nº 8.036/1990, que estabelece as diretrizes sobre o FGTS e garante aos trabalhadores o direito de receber seus depósitos em dia.

Detalhes sobre os depósitos do FGTS

Os depósitos do FGTS correspondem a 8% do salário bruto do trabalhador, sendo que este percentual pode variar em algumas situações, como em contratos de aprendizagem, onde a alíquota é de 2%.

Penalidades pelo não cumprimento

Empregadores que não realizarem os depósitos dentro do prazo estipulado podem enfrentar algumas consequências, como:

  • Multas: o não pagamento do FGTS pode resultar em multas que variam conforme o montante devido.
  • Ação Judicial: os trabalhadores podem buscar a Justiça para garantir o recebimento dos valores devidos.
  • Implicações financeiras: a empresa pode ter dificuldades em obter financiamentos e participar de licitações públicas.

Dicas para os empregadores

Para evitar problemas com o FGTS, os empregadores devem:

  1. Organizar um calendário de pagamento para lembrar as datas de depósito.
  2. Utilizar sistemas de folha de pagamento que automatizem o cálculo e o depósito do FGTS.
  3. Consultar um contador ou empresa especializada para garantir que todos os requisitos legais estão sendo cumpridos.

A adesão ao cumprimento das obrigações trabalhistas, incluindo o FGTS, é fundamental para manter a saúde financeira da empresa e evitar complicações legais.

Os prazos legais e penalidades para atraso no depósito do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador brasileiro que visa proteger sua estabilidade financeira em situações como demissão sem justa causa, aquisição de casa própria e aposentadoria. Para garantir que esse benefício seja efetivo, os empregadores têm a responsabilidade de realizar os depósitos mensalmente dentro dos prazos estabelecidos por lei.

Prazos Legais para o Depósito do FGTS

De acordo com a legislação vigente, os empregadores têm até o dia 7 do mês seguinte para efetuar o depósito do FGTS referente à remuneração do mês anterior. Por exemplo, os valores de abril devem ser depositados até o dia 7 de maio.

  • Por exemplo, se um trabalhador recebe seu salário em abril, o FGTS correspondente deve ser depositado até o dia 7 de maio.
  • Importante notar que, se o dia 7 cair em um final de semana ou feriado, o prazo se estende para o próximo dia útil.

Penalidades por Atraso

Os empregadores que não cumprirem com o prazo de depósito do FGTS podem enfrentar penalidades severas. As principais consequências incluem:

  1. Multa de 5% sobre o valor do depósito em atraso, além de juros e correção monetária.
  2. Possibilidade de um processo judicial por parte dos trabalhadores, caso os valores não sejam regularizados.
  3. Implicações na obtenção de certidão de regularidade, que é necessária para diversos processos administrativos e licitações.

Além disso, é importante ressaltar que o atraso no depósito do FGTS pode gerar uma série de problemas financeiros para os trabalhadores, especialmente em momentos de necessidade, como demissões ou aquisições de imóveis.

Exemplo de Cálculo de Multa e Juros

Para ilustrar, considere um empregador que deixou de depositar R$ 1.000,00 de FGTS. Se o depósito foi atrasado por 30 dias, a multa aplicada seria de R$ 50,00 (5% de R$ 1.000,00), além dos juros de 0,5% ao mês e a correção monetária conforme os índices oficiais.

Mês Valor do FGTS Multa (5%) Juros (0,5%) Total com Penalidades
Abril R$ 1.000,00 R$ 50,00 R$ 5,00 R$ 1.055,00

Portanto, o custo real do atraso se torna significativo, e os empregadores devem estar cientes de que a responsabilidade sobre os depósitos é deles, podendo evitar complicações ao seguir rigorosamente os prazos legais.

Perguntas Frequentes

1. O que é o FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito dos trabalhadores que serve como uma reserva financeira em caso de demissão sem justa causa.

2. Qual é a data limite para o depósito do FGTS?

Os empregadores devem depositar o FGTS até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

3. O que acontece se o empregador não depositar o FGTS?

Se o depósito não for realizado, o empregador pode enfrentar multas e o trabalhador pode acionar a Justiça para receber seus direitos.

4. Como posso verificar se meu FGTS está sendo depositado corretamente?

Os trabalhadores podem acessar o site da Caixa Econômica Federal ou o aplicativo FGTS para acompanhar seus depósitos.

5. O FGTS pode ser sacado antes da demissão?

Sim, o FGTS pode ser sacado em situações específicas, como compra da casa própria, aposentadoria ou em caso de doenças graves.

6. Qual é o percentual do FGTS que o empregador deve depositar?

O percentual do FGTS é de 8% sobre o salário bruto do empregado, sendo 2% para trabalhadores com contrato de aprendizagem.

Pontos-Chave sobre o FGTS

  • O FGTS é um direito garantido por lei.
  • O depósito deve ser realizado até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
  • Multas podem ser aplicadas ao empregador em caso de não pagamento.
  • Trabalhadores podem acompanhar o saldo pelo site e aplicativo da Caixa.
  • Possibilidade de saque em situações específicas como compra de imóvel e doenças graves.
  • Percentual de 8% sobre o salário bruto deve ser depositado.

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