Até Quando Pode Ser Pago o Décimo Terceiro Salário em Duas Parcelas

O décimo terceiro salário pode ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Fique atento aos prazos!


O décimo terceiro salário é um direito trabalhista que deve ser pago aos trabalhadores brasileiros, e a legislação permite que ele seja dividido em duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano. Essa divisão facilita o planejamento financeiro do trabalhador e garante que ele receba essa gratificação no final do ano, podendo utilizá-la em despesas de fim de ano, como compras de Natal e pagamento de contas.

O presente artigo irá aprofundar os detalhes sobre o pagamento do décimo terceiro salário, incluindo a legislação pertinente, prazos e condições. Vamos explorar o histórico do décimo terceiro, as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e como os empregadores devem proceder para garantir que os trabalhadores recebam esse benefício de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos.

Legislação do Décimo Terceiro Salário

O décimo terceiro salário foi instituído pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e é um adicional ao salário do trabalhador, correspondente a 1/12 do valor total dos salários recebidos no ano. Os principais pontos da legislação incluem:

  • Valor a ser pago: Proporcional ao tempo de serviço, considerando os meses trabalhados.
  • Parcelamento: Possibilidade de pagamento em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
  • Direito de todos os trabalhadores: Inclui empregados com contrato CLT, servidores públicos e aposentados.

Prazos Importantes

É fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dos prazos para o pagamento do décimo terceiro salário, pois o descumprimento pode resultar em multas e outras penalidades. Confira abaixo os prazos:

  1. Primeira Parcela: Deve ser paga até 30 de novembro.
  2. Segunda Parcela: Deve ser paga até 20 de dezembro.

Consequências do Atraso no Pagamento

O atraso no pagamento do décimo terceiro salário pode trazer consequências negativas tanto para o empregado quanto para o empregador. Para o trabalhador, isso pode significar dificuldades financeiras, especialmente nas festividades de fim de ano. Para o empregador, há a possibilidade de enfrentar ações trabalhistas e a aplicação de multas pela falta de pagamento.

Por isso, é essencial que as empresas se organizem financeiramente para cumprir essa obrigação e evitem problemas legais, além de promover um ambiente de trabalho mais justo e saudável para seus colaboradores.

Prazo Final para Pagamento da Primeira Parcela do Décimo Terceiro

O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito do trabalhador brasileiro que deve ser pago pela empresa até o dia 30 de novembro de cada ano. Este pagamento pode ser realizado em duas parcelas, o que oferece maior flexibilidade tanto para empregadores quanto para empregados.

A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o último dia útil de novembro. As empresas têm a responsabilidade de calcular corretamente o valor a ser pago, considerando o tempo de serviço do empregado durante o ano.

Exemplo de Cálculo da Primeira Parcela

Para entender melhor, vamos analisar um exemplo prático:

  • Um funcionário recebe um salário mensal de R$ 3.000,00.
  • O cálculo do décimo terceiro é feito dividindo-se o salário por 12.
  • Portanto, a primeira parcela seria: R$ 3.000,00 / 12 = R$ 250,00.
  • Assim, se o pagamento for feito até 30 de novembro, o funcionário receberá R$ 1.500,00 como primeira parcela.

Importância do Cumprimento do Prazo

É essencial que as empresas cumpram este prazo, pois o não pagamento pode acarretar em penalidades e multas. Além disso, o atraso no pagamento do décimo terceiro pode gerar insatisfação entre os funcionários, afetando o clima organizacional.

Penalidades por Atraso

Conforme a legislação vigente, o atraso no pagamento do décimo terceiro salário pode resultar nas seguintes penalidades:

  • Multa administrativa: As empresas podem ser multadas pelo atraso no pagamento.
  • Juros e correção: O valor devido pode ser corrigido monetariamente até o efetivo pagamento.
  • Ação trabalhista: Em casos extremos, o empregado pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.

Considerações Finais

Portanto, é fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes da data limite para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário. O cumprimento deste prazo não apenas garante os direitos dos trabalhadores, mas também promove um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

Perguntas Frequentes

Quando é o prazo para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário?

A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro.

E a segunda parcela, qual é o prazo de pagamento?

A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

É obrigatório o pagamento do décimo terceiro salário em duas parcelas?

Sim, a legislação permite o pagamento em duas parcelas, mas o empregador pode optar por pagar um valor único.

O que acontece se o pagamento do décimo terceiro atrasar?

O empregador pode ser penalizado com multas e juros, além de ter que pagar o valor devido ao funcionário.

O décimo terceiro salário conta para o cálculo de férias?

Sim, o décimo terceiro salário é considerado para o cálculo de férias e outros encargos trabalhistas.

Pontos-chave sobre o Décimo Terceiro Salário

  • O décimo terceiro salário é um direito do trabalhador, previsto na Lei 4.090/62.
  • Deve ser pago a todos os trabalhadores com registro em carteira, incluindo temporários.
  • A primeira parcela, geralmente, é 50% do salário mensal, sem descontos.
  • A segunda parcela é calculada com os descontos de INSS e IR, se aplicáveis.
  • É importante que o empregador cumpra os prazos para evitar complicações legais.
  • O décimo terceiro salário pode impactar no valor de benefícios, como o FGTS.

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