✅ A EFD-Reinf deve ser entregue por empresas e entidades que pagam ou retêm contribuições previdenciárias, com obrigações de detalhar receitas e retenções.
A EFD-Reinf, que significa Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, é uma obrigação acessória que deve ser entregue por determinadas empresas e profissionais liberais no Brasil. Essa obrigação se aplica a pessoas jurídicas e físicas que realizam retenções de tributos na fonte, como o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e ISS (Imposto sobre Serviços). Portanto, empresas do lucro real, lucro presumido, e alguns prestadores de serviços estão inclusos nessa exigência.
As obrigações relacionadas à entrega da EFD-Reinf incluem a declaração mensal e a manutenção de registros detalhados sobre todas as retenções realizadas durante o mês. Além disso, as empresas precisam assegurar que todas as informações sejam precisas e coerentes com outros dados fornecidos em suas declarações, como a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).
Quem deve entregar a EFD-Reinf?
A EFD-Reinf deve ser entregue por:
- Pessoas jurídicas que tenham realizado retenções na fonte de tributos;
- Pessoas físicas que atuem como prestadores de serviços e realizem retenções;
- Entidades sem fins lucrativos que também realizem retenções;
- Empresas que se enquadram no Simples Nacional quando realizam retenções de tributos.
Obrigações dos contribuintes
Os contribuintes que devem entregar a EFD-Reinf têm algumas obrigações principais que precisam observar:
- Manter registros detalhados de todas as retenções realizadas;
- Consolidar informações mensais para envio;
- Realizar a entrega até o dia 15 do mês subsequente ao de competência;
- Corrigir possíveis erros nas informações enviadas, quando necessário.
Além disso, as empresas que não entregarem a EFD-Reinf dentro do prazo podem estar sujeitas a multas e penalidades, que variam conforme a gravidade da infração. É essencial, portanto, que os responsáveis pela contabilidade e pelas obrigações fiscais das empresas fiquem atentos às datas e exigências relacionadas a essa obrigação acessória.
Prazo para entrega da EFD-Reinf e penalidades por atraso
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma obrigação acessória que precisa ser entregue por diversas entidades, e o cumprimento dos prazos é fundamental para evitar sanções. O prazo de entrega da EFD-Reinf está previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017 e ocorre mensalmente, conforme o cronograma estabelecido pela Receita Federal.
Prazo de entrega
A entrega deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores que precisam ser informados. Por exemplo, se você registrou retenções de impostos no mês de janeiro, a EFD-Reinf deve ser remetida até o final de fevereiro.
Calendário da EFD-Reinf
- Eventos de retenção – Mensais: Entrega até o último dia do mês subsequente.
- Eventos de serviços – Mensais: Entrega até o último dia do mês subsequente.
- Eventos de pagamento – Mensais: Entrega até o último dia do mês subsequente.
Penalidades por atraso
O não cumprimento do prazo de entrega da EFD-Reinf pode acarretar penalidades severas. As principais consequências incluem:
- Multa por atraso: A multa é de R$ 200,00 por mês ou fração de atraso, podendo chegar a um total de R$ 1.000,00 por entrega, dependendo do tipo de informação e do valor da retenção.
- Impedimento em certidões: Empresas que não estão em dia com suas obrigações acessórias podem enfrentar dificuldades na obtenção de certidões de regularidade fiscal, necessárias para participar de licitações e obter financiamentos.
- Fiscalização e autuação: A não entrega ou entrega incorreta da EFD-Reinf pode levar à fiscalização e autuação, resultando em um processo administrativo que pode gerar mais multas e penalidades.
Além das penalidades financeiras, o atraso na entrega da EFD-Reinf pode impactar negativamente a reputação da empresa no mercado. Portanto, é altamente recomendável que as empresas adotem práticas de conformidade e programação rigorosas para garantir que as obrigações sejam cumpridas dentro do prazo.
Dicas para evitar atrasos na entrega
- Planejamento: Mantenha um calendário fiscal que inclua todos os prazos de entrega.
- Automatização: Utilize softwares de gestão que integrem a EFD-Reinf ao seu processo contábil.
- Capacitação: Capacite sua equipe para que todos estejam cientes das obrigações e prazos.
Perguntas Frequentes
1. O que é a EFD-Reinf?
A EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, parte do SPED.
2. Quem é obrigado a entregar a EFD-Reinf?
Empresas que realizam retenções de tributos ou que prestam serviços sob o regime de retenção.
3. Quais informações devem ser incluídas na EFD-Reinf?
Devem ser incluídas retenções de INSS, IRRF, CSLL, entre outras informações fiscais e previdenciárias.
4. Qual é o prazo para entrega da EFD-Reinf?
A entrega deve ser realizada até o dia 15 do mês seguinte às operações realizadas.
5. Quais são as consequências do não envio da EFD-Reinf?
O não envio pode resultar em multas e complicações legais para a empresa, além de dificuldades na regularização fiscal.
Pontos-chave sobre a EFD-Reinf
- Obrigatoriedade para pessoas jurídicas e alguns profissionais liberais;
- Prazo de entrega: até o dia 15 do mês subsequente;
- Informações a serem prestadas: retenções de tributos e serviços prestados;
- Multas por não cumprimento: de 1% a 5% do total da receita bruta;
- Integração com outros sistemas do SPED, como a DCTF e a DIRF;
- A EFD-Reinf é obrigatória para empresas do lucro real e presumido;
- Possibilidade de retificação de informações enviadas anteriormente.
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