✅ O auxílio maternidade do INSS é pago em 4 parcelas mensais, correspondendo ao período de 120 dias de licença-maternidade.
O auxílio maternidade, também conhecido como salário-maternidade, é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) às seguradas que se afastam do trabalho para dar à luz ou adotar uma criança. O número de parcelas pagas varia, mas em geral, o auxílio é pago por um período de 120 dias, ou seja, a segurada recebe cinco parcelas mensais do benefício.
Para entender melhor como funciona esse benefício, é importante considerar algumas informações adicionais. O auxílio maternidade pode ser solicitado pela segurada que contribui para a Previdência Social e que possui a qualidade de segurada no momento do nascimento ou adoção da criança. O valor do benefício corresponde a 100% da média dos salários de contribuição da segurada, respeitando o teto estabelecido pelo INSS.
Como é calculado o valor do auxílio maternidade?
O cálculo do valor do auxílio maternidade se dá a partir da média aritmética simples dos salários de contribuição da segurada durante o período de apuração. Essa média é feita levando em consideração os últimos 12 meses de contribuição, e o valor do salário-maternidade não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
Quem tem direito ao auxílio maternidade?
- Seguradas da Previdência Social, incluindo empregadas, trabalhadoras avulsas, seguradas especiais e contribuintes individuais.
- Mulheres que adotam uma criança e se encontram em situação regular com o INSS.
Dicas para solicitar o auxílio maternidade
- Reúna a documentação necessária, como certidão de nascimento, carteira de trabalho e comprovantes de contribuição.
- Faça o pedido pelo site ou aplicativo do INSS, ou ainda em uma agência do órgão.
- Esteja atenta aos prazos: o pedido deve ser feito até 5 anos após o parto ou adoção.
Além disso, é essencial que as seguradas estejam cientes de que o auxílio maternidade pode ser concedido de forma retroativa, caso o pedido seja feito após o nascimento do filho. Isso significa que, mesmo que a mãe não tenha solicitado imediatamente após o parto, ainda poderá receber os valores devidos referentes aos dias que faltarem para completar o período de 120 dias.
Critérios de elegibilidade para receber o auxílio maternidade
O auxílio maternidade é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que visa garantir o sustento da mãe durante o período de licença após o nascimento de seu filho. No entanto, nem todas as mulheres têm direito a esse benefício. Para ser elegível, é importante atender a alguns critérios específicos.
1. Contribuição ao INSS
Primeiramente, a mulher deve ter feito a contribuição ao INSS por um período mínimo. O tempo exigido pode variar dependendo da categoria da segurada:
- Empregadas e trabalhadoras avulsas: devem ter pelo menos 10 meses de contribuição.
- Autônomas ou empresárias: precisam ter contribuído por, no mínimo, 12 meses.
2. Período de carência
A carência é o tempo mínimo de contribuição necessário para ter direito ao benefício. Para o auxílio maternidade, a carência varia conforme o tipo de segurada:
- Segurada especial: não há carência, mas deve comprovar a atividade rural.
- Demais seguradas: devem cumprir a carência de 10 meses, conforme mencionado anteriormente.
3. Registro de nascimento
O registro de nascimento do bebê é um documento essencial. Sem ele, o INSS pode considerar a solicitação de auxílio maternidade inválida. Portanto, é importante garantir que o registro seja feito corretamente após o nascimento.
4. Licença maternidade
Para receber o auxílio, é necessário que a segurada esteja afastada de suas atividades profissionais durante o período de licença maternidade. Essa licença pode ter a duração de:
- 120 dias: para o nascimento de um filho.
- 180 dias: para adoção ou guarda de criança.
5. Documentação necessária
Além dos registros de nascimento, a segurada deve apresentar outros documentos, como:
- Documentos pessoais (RG, CPF);
- Comprovante de residência;
- Carteira de trabalho e/ou comprovantes de contribuição ao INSS.
É vital que a segurada se informe sobre esses critérios antes de solicitar o auxílio, pois o não atendimento a qualquer um deles pode resultar na negativa do benefício.
Casos especiais
Existem situações em que as regras podem variar. Por exemplo:
- Mulheres que estão em gestação múltipla podem ter direito a um período maior de licença.
- Em casos de morte do bebê após o nascimento, pode haver o direito ao benefício, dependendo das circunstâncias.
Realizar uma consulta prévia com um especialista ou no próprio INSS é sempre recomendado para esclarecer dúvidas e garantir que todos os requisitos sejam atendidos.
Perguntas Frequentes
Quantas parcelas são pagas no auxílio maternidade pelo INSS?
O auxílio maternidade pelo INSS é pago por um período de 120 dias, correspondendo a quatro meses.
Quem tem direito ao auxílio maternidade?
Toda trabalhadora que contribui para o INSS e que se afasta do trabalho por motivo de maternidade tem direito ao benefício.
Como é calculado o valor do auxílio maternidade?
O valor é baseado na média dos salários de contribuição da segurada, respeitando o teto do INSS.
É possível antecipar o auxílio maternidade?
Não há possibilidade de antecipação, pois o pagamento é feito a partir da data do afastamento.
O auxílio maternidade é cumulativo com outros benefícios?
Não, a trabalhadora não pode receber outros benefícios do INSS ao mesmo tempo em que recebe o auxílio maternidade.
Qual é o procedimento para solicitar o auxílio maternidade?
A solicitação deve ser feita através do site ou aplicativo Meu INSS, apresentando a documentação necessária.
Pontos-chave sobre o auxílio maternidade pelo INSS
- Duração do benefício: 120 dias (4 meses)
- Direito: seguradas do INSS, incluindo empregadas, autônomas e MEIs
- Valor: média dos salários de contribuição, com teto estipulado pelo INSS
- Início do pagamento: a partir da data do afastamento do trabalho
- Documentação: requerimento, certidão de nascimento e documentos pessoais
- Prazo para solicitação: até 28 dias após o parto ou adoção
- Benefício não cumulativo: apenas um benefício por vez
Deixe seus comentários abaixo e não esqueça de revisar outros artigos do nosso site que podem ser do seu interesse!