Empresa tem quantos dias para efetuar o pagamento da rescisão

A empresa tem até 10 dias corridos para efetuar o pagamento da rescisão contratual. Esse prazo é crucial para evitar penalidades legais.


A legislação trabalhista brasileira estabelece que a empresa tem até 10 dias após a data da rescisão do contrato de trabalho para efetuar o pagamento das verbas rescisórias ao empregado. Esse prazo é estipulado pelo artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que visa garantir que o trabalhador receba suas devidas compensações em tempo hábil após a rescisão do seu vínculo empregatício.

No entanto, é importante ressaltar que, em casos de demissão sem justa causa, o empregado tem direito a receber não apenas o saldo de salário proporcional aos dias trabalhados no mês, mas também verbas como 13º salário, férias proporcionais e aviso prévio, além de outras pendências, caso existam. Para os contratos de experiência, o pagamento deve ser feito da mesma forma, respeitando o mesmo prazo de 10 dias.

Verbas Rescisórias: O que Inclui?

  • Saldo de Salário: Proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Férias Proporcionais: Dias de férias não utilizados, calculados com base no tempo de serviço.
  • 13º Salário Proporcional: Proporcional ao tempo trabalhado no ano da rescisão.
  • Aviso Prévio: Caso o aviso prévio não seja trabalhado, deve ser pago integralmente.
  • Multa do FGTS: Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Consequências do Atraso no Pagamento

Se a empresa não cumprir o prazo legal de 10 dias, o empregado pode buscar a justiça do trabalho para requerer o pagamento das verbas rescisórias devidas, além de possivelmente receber uma multa por parte da empresa. O não cumprimento dessa obrigação pode gerar transtornos financeiros para o trabalhador e, consequentemente, implicações legais para a empresa.

Portanto, é fundamental que tanto os empregadores quanto os empregados conheçam seus direitos e deveres em relação ao processo de rescisão contratual, garantindo assim uma transição mais tranquila após o término do vínculo. Para mais informações sobre rescisão de contrato e procedimentos legais, é importante consultar a legislação vigente e, se necessário, um advogado especializado na área trabalhista.

Consequências do Atraso no Pagamento da Rescisão Trabalhista

O atraso no pagamento da rescisão trabalhista pode gerar uma série de consequências tanto para o empregador quanto para o empregado. É crucial entender esses efeitos para evitar complicações legais e financeiras. Vamos explorar algumas das principais consequências:

1. Multa e Juros

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregador que não cumpre o prazo para pagamento da rescisão pode ser penalizado com uma multa. Essa multa pode ser calculada com base no valor que deveria ter sido pago ao trabalhador, além da incidência de juros por conta da atraso.

  • Multa rescisória: O valor pode variar de 1% a 10% do total devido ao trabalhador.
  • Juros: Podem ser aplicados juros de 1% ao mês sobre o valor devido, aumentando assim a quantia a ser paga pelo empregador.

2. Ação Judicial

Um atraso no pagamento pode levar o empregado a buscar a Justiça do Trabalho. Isso pode resultar em:

  • Aumento do tempo de resolução do caso, gerando estresse tanto para o empregado quanto para o empregador.
  • Custos adicionais com advogados e taxas judiciais.

3. Danos à Imagem da Empresa

Além de questões financeiras e legais, o atraso no pagamento da rescisão pode impactar a imagem da empresa no mercado. Funcionários insatisfeitos podem compartilhar suas experiências negativas, afetando a reputação da empresa e sua capacidade de recrutar novos talentos.

4. Perda de Benefícios

Em alguns casos, a falta de pagamento na data estipulada pode fazer com que o trabalhador perca benefícios que teriam sido concedidos como parte de sua rescisão, como o seguro-desemprego. Isso pode agravar ainda mais a situação financeira do ex-funcionário.

5. Consequências para o Empregador

Para os empresários, o não cumprimento das obrigações trabalhistas pode levar a:

  • Inspeções e autuações por parte do governo e órgãos de fiscalização.
  • Dificuldades para conseguir financiamento e parcerias caso o nome da empresa esteja vinculado a dívidas.

6. Casos Reais

Um exemplo prático ocorreu em 2020, quando uma grande empresa do setor de serviços atrasou o pagamento de rescisões. A situação culminou em diversas ações judiciais, resultando em uma multa total de aproximadamente R$ 500.000,00. Além disso, a reputação da empresa foi severamente afetada, e a confiança dos clientes e parceiros diminuiu significativamente.

Portanto, é vital que as empresas conheçam suas obrigações e cumpram os prazos estabelecidos para evitar consequências negativas relacionadas ao atraso no pagamento da rescisão trabalhista.

Perguntas Frequentes

Qual o prazo para pagamento da rescisão?

A empresa tem até 10 dias corridos após a homologação da rescisão para efetuar o pagamento.

O que é homologação de rescisão?

Homologação é o ato de validar a rescisão do contrato de trabalho, que pode ser feito pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho.

Quais são os valores que devem ser pagos na rescisão?

Devem ser pagos os salários atrasados, férias proporcionais, 13º salário proporcional e eventuais multas, além de depósitos do FGTS.

O que acontece se a empresa não pagar no prazo?

Se a empresa não cumprir o prazo, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para reivindicar os valores devidos.

Como calcular os valores da rescisão?

O cálculo depende do tempo de serviço, salários, férias, 13º e outros direitos. É recomendado consultar um profissional para precisão.

Pontos-Chave sobre a Rescisão do Contrato de Trabalho

  • Prazo de pagamento: 10 dias corridos após a homologação.
  • Homologação pode ser feita no sindicato ou no Ministério do Trabalho.
  • Valores a serem pagos incluem: salários, férias, 13º, FGTS.
  • Atraso no pagamento pode resultar em ações judiciais.
  • Calcular rescisão requer análise de diversos fatores trabalhistas.
  • Direitos do trabalhador são garantidos pela CLT e legislação vigente.

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